O benefício por incapacidade temporária, conhecido como Auxílio-Doença, deve passar por mudanças relacionadas ao período de concessão pelo beneficiário. Agora, haverá dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos.
A Medida Provisória 1.113 explica que a análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale ressaltar que a perícia médica presencial não foi extinta, assim, ainda será feita em alguns casos.
Além disso, o INSS deve ampliar o pente fino de segurados que recebem auxílio-acidente e o benefício poderá ser cortado a partir de agora.
DN